[Direito] Liberdade de Informação – Um estudo comparado – Toby Mendel

Categoria: Ciências Políticas e Sociais, Direito, Técnicos e Científicos

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A importância do direito à informação ou do direito ao conhecimento é enfatizada cada vez mais por quem trabalha em prol do desenvolvimento, pela sociedade civil, por acadêmicos, pela mídia e pelos governos. Que direito é esse, trata-se realmente de um direito e como os governos procuram aplicá-lo? Estas são algumas das questões que o livro busca responder, fornecendo ainda um relatório acessível das leis e das práticas que dizem respeito à liberdade de informação e uma análise do que está funcionando e por que.

Liberdade de Informação – Um estudo comparado – Toby Mendel

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[Papo Cabeça] R$ 3 para downloads ilimitados. Como seria?

Categoria: Informação e Cultura, Papo Cabeça

direitoautoral [Papo Cabeça] R$ 3 para downloads ilimitados. Como seria?

Para pesquisadores, faltou na proposta de reforma da Lei de Direitos Autorais a regulamentação do ambiente digital. Por que não aproveitar o momento de revisão para fazer uma lei que descriminalize o P2P e garanta a remuneração dos autores?

Essa é a proposta de pesquisadores da UFRJ e do Gpopai (USP), que lançaram um site com uma petição online pela inclusão do artigo 88-B na reforma. O Link de segunda-feira, 6, falou disso — mas, aqui, o pesquisador alemão Volker Ralf Grassmuck, que adaptou a proposta internacional à realidade brasileira, explica como funcionaria o modelo.

O modelo de pagamento mensal por compartilhamento de arquivos já existe em outros lugares do mundo. Você cita alguns no seu artigo. Mas qual se aproxima mais do proposto por vocês?

Existe o modelo de uma taxa fixa sobre os dispositivos de cópia e mídias graváveis. Este é um pagamento único por parte do consumidor para os criadores em troca da liberdade de fazer cópias privadas. Criado na Alemanha em 1965, este modelo foi adotado em muitos países. Como sou alemão, este é o modelo — com todas as suas vantagens e problemas — que eu tenho diante de mim, ao pensar sobre o compartilhamento de arquivos online.

Outro modelo que é muitas vezes mencionado é o rádio. Quando as estações de rádio começaram, eles simplesmente tocavam música sem pedir permissão ou pagar por isso. Rádios pirateavam gravadoras, que tinham pirateado editores de música. A solução foi uma licença concedida por lei para a radiodifusão de qualquer gravação de música em troca de uma taxa paga aos criadores.

O modelo de pagamento mensal por compartilhamento online foi a primeira sugerida por estudiosos de lei de direitos autorais. William Fisher, do Berkman Centre para Internet e Sociedade da Harvard Law School foi um dos primeiros a discutir o assunto em seu livro de 2004, Promises to Keep. Technology, Law, and the Future of Entertainment.

Na França, em 2005, uma aliança de organizações de música, artes visuais, sociedades de gestão coletiva, consumidores e usuários de internet promoveram este modelo no Alliance Public-Artistes. Deputados socialistas e conservadores do Parlamento apoiaram o modelo, propondo alterações à lei de direitos autorais. Elas foram transformadas em lei em dezembro do 2006, mas foram rapidamente revertidas depois que a indústria do copyright proclamou “guerra total” na “licence globale”, como o modelo foi chamado lá. Desde então, uma nova coalizão se formou na França: Création Public Internet.

Na Itália, houve projetos de lei para introduzir o modelo. Na Bélgica, existe atualmente um. Na Alemanha, o Partido Verde tenta promovê-la. No Canadá, é a Songwriter Association.

Portanto, a resposta é não. O modelo ainda não existe. O Brasil seria o primeiro a implementar na legislação nacional.

No modelo proposto, vocês afirmam que é fundamental a existência de uma entidade de gestão coletiva de direitos para arrecadar o valor pago pelos provedores. Por que?

Quando eu sou um autor e você é um editor, podemos sentar e negociar um contrato com todos os termos que considerar importantes. Mas, quando meu livro for publicado, será emprestado a partir de bibliotecas, será fotocopiado e talvez parte dele será lido num programa de rádio ou dele será feito em um filme. Não posso negociar contratos individuais com todos os usuários do meu livro. A única forma é a concessão de uma licença pública para fazer essas coisas.

Essas permissões legais podem ser gratuitas, como o “fair use” nos EUA, ou podem ser condicionadas ao pagamento de uma taxa, como na maioria dos países europeus. Sempre que há uma taxa, ela tem de ser distribuída de forma justa com aqueles que criaram as obras. Para isso precisamos da gestão coletiva. É geralmente reconhecido que a importância dessas organizações coletivas dos autores e dos artistas subirão na era digital.

No seu artigo, você fala sobre o modelo alemão do meio do século XX, em que o governo permitiu a cópia privada e exigiu que produtores e importadores de gravadores de fitas adicionassem uma taxa de direito autoral ao preço de seus equipamentos. Dá para criar um paralelo direto entre essa situação e o projeto proposto por vocês?

Sim, em ambos os casos, os meios tecnológicos que foram reservados para as grandes instituições ou corporações tornaram-se disponíveis para todos os cidadãos. Na década de 1950 gravadores de áudio pela primeira vez permitiram aos indivíduos copiarem gravações de som, seguido de gravadores de áudio e vídeo, fotocopiadoras, scanners etc. Os meios de reprodução se democratizaram. A lei de direito autoral não deve tentar bloquear o tsunami das cópias privadas que surgiu, mas permitir que ele e reequilibre a relação entre autores e público por uma pequena taxa.

Com a revolução digital na década de 1990, os meios de distribuição tornaram-se acessíveis a todos. Pense nas frotas de caminhões que transportam jornais, livros, CDs de música para as lojas de todo o país. Pense em todas as infra-estruturas necessárias para manter uma rede de TV nacional. Hoje é mais fácil. Você pode enviar um tweet para milhares de pessoas a partir do seu telefone móvel ou publicar em seu blog ou fazer upload de um vídeo no YouTube. Ou, na verdade, republicar seu filme ou álbum favorito como um torrent ou no RapidShare. Novamente, a mudança no ambiente de conhecimento é tão fundamental, tão grande, que qualquer tentativa de revertê-la, está fadada ao fracasso. Só podemos permitir que ela exista e remunerar isso.

Há também o terceiro turno fundamental provocadas pela revolução digital: não só os meios de distribuição e reprodução, mas igualmente importante, os meios de produção foram democratizadas. O PC é, de fato, a máquina universal de produção de qualquer tipo de bens simbólicos. Como conseqüência, estamos vendo um tsunami de criatividade e de remix. E, novamente, as velhas regras tornaram-se sem sentido. Novamente, a única solução possível é permitir essa prática de massa, como o MinC já está sugerindo em seu anteprojeto de lei de direitos autorais.

O governo brasileiro está preparado para lidar com essa questão? Quais são as principais diferenças, na sua opinião, entre os governos do Brasil e da Alemanha em relação à cultura digital e, mais especificamente, à proposta de legalização do P2P?

Sim, o governo brasileiro sinaliza claramente que está disposta a assumir a liderança no desenvolvimento de uma solução.

Quando cheguei ao Brasil há um ano, os sinais que eu recebi são que o P2P é uma questão controversa e quente. E é uma questão tão grande, que nenhum país pode resolver sozinho. Só as Nações Unidas. Até não muito tempo atrás, você podia ler no site da Consulta Pública sob o título “Dúvidas Frequentes”, como resposta à pergunta sobre “liberando o upload EO download” que “o anteprojeto de revisão da LDA não propõe a liberação na internet de arquivos digitais de obras protegidas sem autorização dos autores.” Mas isso tem mudado claramente. Desde meados de agosto essa questão desapareceu do “Dúvidas Frequentes”.

Na Alemanha, há pessoas individuais nas instituições, no GEMA (o equivalente alemão ao ECAD) e também no Ministério da Justiça (responsável por fazer a lei de direito autoral) que lhe dirão que uma licença do compartilhamento é a única resposta possível. Nas comunidades criativos e públicos e na oposição política, as vozes pedindo a legalização do compartilhamento de arquivos e um fim à guerra da cópia estão ficando mais forte. Mas a política oficial ainda é tímida.

O Brasil é mais corajoso. Ele se levantou contra a indústria farmacêutica e implementou as licenças compulsórias de medicamentos para HIV. Ele levantou-se contra a Agenda do Desenvolvimento na OMPI. Ele se levantou contra a indústria de software, promovendo uma política de software livre abrangente. E o ex-ministro da Cultura de Gilberto Gil estabeleceu uma política de cultura digital livre que muitos em todo o mundo se maravilharam.

Um novo acordo criativo entre artistas e público é claramente necessário. A licença do compartilhamento é um elemento importante deste acordo. O momento é propício e o Brasil é o país para fazê-lo. A vontade política existe. Com o Marco Civil e a nova lei de direitos autorais, o curso é definido no sentido de garantir o acesso à riqueza de nossa cultura coletiva, a sua melhor utilização possível na educação e na inclusão social.

A licença de compartilhamento será um grande passo nessa direção. Irá certamente enfrentar a resistência feroz dos quatro principais empresas de música global e outras corporações de mídia. Mas, quando os artistas do Brasil e o público decidirem pela remuneração coletiva para a liberdade de compartilhamento, nada poderá detê-los.

Mais informações sobre a licença pública para compartilhamento proposta podem ser encontradas aqui: http://www.gpopai.usp.br/compartilhamento/.

Fonte: Blog do Link

[Cultura] “Estudos de Direitos de Autor: A revisão da lei de Direitos Autorais”

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direitos autor [Cultura] “Estudos de Direitos de Autor: A revisão da lei de Direitos Autorais”

A obra aglutina temas de ampla discussão no Brasil e no exterior na área do Direito de Autor, sistematizada para deixar ao leitor de maneira clara as contribuições profícuas dos especialistas e acadêmicos, que buscaram fielmente revelar e traduzir aqui uma reflexão nacional sobre o rumos que devemos tomar e os novos contornos do direito autoral que devemos adotar para o nosso país.

“Estudos de Direitos de Autor: A revisão da lei de Direitos Autorais”

Organização: Marcos Wachowicz e Manoel J. Pereira dos Santos

BAIXE AQUI

[Cultura Digital] Caderno Direito Autoral em Debate – Vários autores

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Capa Pequena [Cultura Digital] Caderno Direito Autoral em Debate   Vários autores

A Rede pela Reforma da Lei de Direitos Autorais lançou no dia 26/5, durante ato público promovido no Ministério Público Federal (MPF), o o caderno “Direito Autoral em Debate”, produzido coletivamente pelas suas 20 organizações integrantes.

O caderno trata das relações entre o direito autoral e os recursos educacionais, a produção artística, o acesso à cultura, as possibilidades digitais e os direitos do consumidor. Com ele, a Rede pela Reforma da LDA pretende contribuir com o debate público da legislação autoral e informar o cidadão sobre esse tema cada vez mais presente no seu cotidiano.

Baixe o caderno  Direito Autoral em Debate. Divulgue e participe dessa discussão!

Caderno Direito Autoral em Debate – Vários autores

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[Papo Cabeça] Copyright: a batalha

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“Em todo lugar a que vou, tenho que debater com o Ecad. Não tem ninguém do Ecad aqui?”, provocou Marcos Souza, coordenador-geral de direitos autorais do Ministério da Cultura (MinC), no Simpósio Internacional de Políticas Públicas para Acervos Digitais. Ali, por acaso, não tinha. O evento, que aconteceu semana passada em São Paulo, reuniu especialistas de vários países para discutir a digitalização de acervos. E quase todos concordaram em uma questão: os direitos autorais são um dos maiores impedimentos para digitalizar acervos, mesmo que seja só para fins de preservação.

São vários exemplos: quase 80% do acervo digitalizado pelo Google Books não pode ser colocado na web por causa de direitos autorais. A Brasiliana, biblioteca digital da USP, não pôde digitalizar obras raras de Guimarães Rosa. A Cinemateca assiste sem ter o que fazer o tempo destruir o original do filme A Hora e a Vez de Augusto Matraga (1965), de Leonardo Villar, porque os herdeiros estão brigando por quanto vão cobrar pela digitalização da obra. E, só para dar mais um exemplo: Marcos Souza contou que foi alertado por uma entidade de proteção aos direitos autorais que uma biblioteca não poderia emprestar livros porque “isso fere os direitos autorais”.

“Hoje, se uma biblioteca tem um livro que não caiu em domínio publico que começa a ser estragado pela umidade, ela tem que deixar estragar”, diz o coordenador do MinC. A lei brasileira impede, por exemplo, a cópia de um livro mesmo que ele esteja esgotado. Não há menção às novas possibilidades da tecnologia – como a digitalização para restauração.

Por que chegamos a esse ponto? “A lei é de 1998. Havia uma perspectiva de que o direito autoral era só no âmbito privado. A lei ficou mais de 11 anos tramitando no Congresso e foi objeto de vários interesses específicos, e nenhum deles era o interesse público”, critica Marcos Souza.

O texto da reforma da lei de direitos autorais vem sendo discutido em fóruns desde 2007. O projeto encabeçado pelo MinC prevê a criação de um órgão nacional para fiscalizar as entidades arrecadadoras de direitos. Cogitou-se a criação de um Instituto Nacional de Direito Autoral – mas esse e outros pontos não são confirmados pelo MinC.

Em entrevista ao Link, o coordenador falou sobre o campo minado autoral. De um lado estão ativistas da internet, blogueiros, bibliotecas digitais e artistas independentes; do outro, estão as associações de proteção aos direitos autorais e alguns artistas, que criticam o MinC de “estatização” de um direito privado e de não tê-los ouvido na elaboração da reforma.

A oposição culminou na criação do Comitê Nacional de Cultura e Direitos Autorais, um movimento de “resistência” da classe artística contra a reforma na lei. “O papel do Estado não é interferir numa gestão que pertence claramente à sociedade civil”, disse ao Link Roberto Mello, presidente da Abramus. “Nós temos uma lei nova. Não é que nós sejamos contra tudo. Mas você não pode fazer isso sem consultar a classe autoral brasileira”.

O MinC classifica como “legítima” a mobilização de setores da sociedade. Mas Souza alfineta: “nesse caso específico são setores que tinham se recusado a participar mais efetivamente do debate. Quando participavam, em vez de apresentar propostas, atacavam quem falava qualquer coisa que não fosse aquilo com que eles concordavam”.

Souza diz que o País é um dos únicos no mundo onde não há uma entidade pública que fiscalize o que chama de monopólio do Ecad na arrecadação dos direitos. E isso, afirma, pode render problemas diplomáticos. O País é signatário do Trips (Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio) e, portanto, se o Ecad não recolhe os direitos sobre uma música internacional tocada no rádio, o Brasil está sujeito a retaliação. Já houve um caso: “Nós ingenuamente argumentamos ‘mas o Brasil não supervisiona…’, e responderam ‘o problema é de vocês, que são signatários do Trips”. “É uma preocupação que o Estado tem que ter, e todos têm menos o Brasil. Ficamos vulneráveis”, diz.

O coordenador diz que, por enquanto, acordos como o Acta não afetarão o Brasil. “Não somos parte da negociação e não pretendemos aderir”. Mas, no futuro, o acordo que endurece a batalha antipirataria no mundo pode preocupar: “Podem tentar empurrar o Acta como instrumento de pressão para qualquer coisa. Isso é preocupante”. Por enquanto, porém, é melhor voltar a atenção ao próprio umbigo. O texto da reforma da lei seria apresentado no final de 2009, mas o lançamento foi adiado. Hoje, Souza diz que prefere não divulgar datas para evitar novos adiamentos. Mas que vai sair, isso vai.

O que pode mudar

Uso privado
O usuário poderá fazer cópia das obras para uso privado e também para interoperabilidade (por exemplo, copiar uma música do CD para o MP3).

Remix
Pequenos trechos poderão ser usados sem a necessidade de autorização nem pagamento.

Exceções
A lei permite a cópia sem autorização se a obra estiver esgotada, para conservação e pesquisa (por museus e bibliotecas), para fins de difusão cultural sem lucro (como cineclubes) e para garantir a acessibilidade.

Licença
O Estado poderá licenciar obras consideradas de interesse público. O mecanismo será aplicado para obras órfãs (aquelas em que não é possível localizar o autor), esgotadas ou para aquelas em que os titulares colocam obstáculos ao licenciamento

Papel do Estado
Será criado um órgão estatal para área. Segundo o MinC, a ideia não arrecadar direitos, mas regular a atuação do Ecad (que hoje tem monopólio sobre a arrecadação de direitos). A criação de um instituto não foi confirmada.

“Não vamos amarelar a essa altura”, diz ministro da Cultura

O Ministro da Cultura, Juca Ferreira, garantiu: a reforma da lei dos Direitos Autorais vai sair. E rápido. Convidado para fechar o Simpósio Internacionais para Políticas Públicas para Acervos Digitais, Ferreira recebeu da mão de várias entidades uma carta aberta cobrando a rápida aprovação da reforma da lei. “É uma questão de honra para esse mandato que essa proposta seja encaminhada urgentemente para consulta pública e ao Congresso”, diz o documento.

Ferreira disse que atenderá ao chamado. Afirmou que o ministério não “vai amarelar” e que ele mesmo, hoje, “está ilegal” por ter músicas em um iPod.

O Brasil tem uma das piores leis de autorais do mundo, segundo a ONG Consumers International. “Uma grande proteção intelectual não leva ao desenvolvimento”, disse o australiano Jeremy Malcolm, representante da ONG no Simpósio, mostrando um ranking dos países com os melhores índices de proteção ao consumidor. “Os mais bem colocados são os que têm a legislação mais flexível”, explica.

Os direitos autorais foram tema das principais discussões no Simpósio. Para Pedro Puntoni, coordenador da biblioteca digital da USP, os direitos autorais hoje são o “gargalo” na digitalização de acervos. “Esse é um problema que complica o direito maior: a obrigação do Estado de preservar e garantir o acesso do cidadão à cultura”, diz.

“O acervo digital não pode ter o mesmo tratamento do acervo analógico”, sintetizou Marcos Wachowicz, professor de direito da UFSC. O problema é conceitual: no meio digital há a cópia perfeita. Não é possível encontrar o original. “Por isso o conceito de cópia deve ser revisto”, explica. “Toda a população vira contraventora. A legislação brasileira ainda não percebeu o ambiente digital”.

Fonte: Blog do Link

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