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[Direito] Liberdade de Informação – Um estudo comparado – Toby Mendel

Categoria: Ciências Políticas e Sociais, Direito, Técnicos e Científicos

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A importância do direito à informação ou do direito ao conhecimento é enfatizada cada vez mais por quem trabalha em prol do desenvolvimento, pela sociedade civil, por acadêmicos, pela mídia e pelos governos. Que direito é esse, trata-se realmente de um direito e como os governos procuram aplicá-lo? Estas são algumas das questões que o livro busca responder, fornecendo ainda um relatório acessível das leis e das práticas que dizem respeito à liberdade de informação e uma análise do que está funcionando e por que.

Liberdade de Informação – Um estudo comparado – Toby Mendel

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[Papo Cabeça] R$ 3 para downloads ilimitados. Como seria?

Categoria: Informação e Cultura, Papo Cabeça

direitoautoral [Papo Cabeça] R$ 3 para downloads ilimitados. Como seria?

Para pesquisadores, faltou na proposta de reforma da Lei de Direitos Autorais a regulamentação do ambiente digital. Por que não aproveitar o momento de revisão para fazer uma lei que descriminalize o P2P e garanta a remuneração dos autores?

Essa é a proposta de pesquisadores da UFRJ e do Gpopai (USP), que lançaram um site com uma petição online pela inclusão do artigo 88-B na reforma. O Link de segunda-feira, 6, falou disso — mas, aqui, o pesquisador alemão Volker Ralf Grassmuck, que adaptou a proposta internacional à realidade brasileira, explica como funcionaria o modelo.

O modelo de pagamento mensal por compartilhamento de arquivos já existe em outros lugares do mundo. Você cita alguns no seu artigo. Mas qual se aproxima mais do proposto por vocês?

Existe o modelo de uma taxa fixa sobre os dispositivos de cópia e mídias graváveis. Este é um pagamento único por parte do consumidor para os criadores em troca da liberdade de fazer cópias privadas. Criado na Alemanha em 1965, este modelo foi adotado em muitos países. Como sou alemão, este é o modelo — com todas as suas vantagens e problemas — que eu tenho diante de mim, ao pensar sobre o compartilhamento de arquivos online.

Outro modelo que é muitas vezes mencionado é o rádio. Quando as estações de rádio começaram, eles simplesmente tocavam música sem pedir permissão ou pagar por isso. Rádios pirateavam gravadoras, que tinham pirateado editores de música. A solução foi uma licença concedida por lei para a radiodifusão de qualquer gravação de música em troca de uma taxa paga aos criadores.

O modelo de pagamento mensal por compartilhamento online foi a primeira sugerida por estudiosos de lei de direitos autorais. William Fisher, do Berkman Centre para Internet e Sociedade da Harvard Law School foi um dos primeiros a discutir o assunto em seu livro de 2004, Promises to Keep. Technology, Law, and the Future of Entertainment.

Na França, em 2005, uma aliança de organizações de música, artes visuais, sociedades de gestão coletiva, consumidores e usuários de internet promoveram este modelo no Alliance Public-Artistes. Deputados socialistas e conservadores do Parlamento apoiaram o modelo, propondo alterações à lei de direitos autorais. Elas foram transformadas em lei em dezembro do 2006, mas foram rapidamente revertidas depois que a indústria do copyright proclamou “guerra total” na “licence globale”, como o modelo foi chamado lá. Desde então, uma nova coalizão se formou na França: Création Public Internet.

Na Itália, houve projetos de lei para introduzir o modelo. Na Bélgica, existe atualmente um. Na Alemanha, o Partido Verde tenta promovê-la. No Canadá, é a Songwriter Association.

Portanto, a resposta é não. O modelo ainda não existe. O Brasil seria o primeiro a implementar na legislação nacional.

No modelo proposto, vocês afirmam que é fundamental a existência de uma entidade de gestão coletiva de direitos para arrecadar o valor pago pelos provedores. Por que?

Quando eu sou um autor e você é um editor, podemos sentar e negociar um contrato com todos os termos que considerar importantes. Mas, quando meu livro for publicado, será emprestado a partir de bibliotecas, será fotocopiado e talvez parte dele será lido num programa de rádio ou dele será feito em um filme. Não posso negociar contratos individuais com todos os usuários do meu livro. A única forma é a concessão de uma licença pública para fazer essas coisas.

Essas permissões legais podem ser gratuitas, como o “fair use” nos EUA, ou podem ser condicionadas ao pagamento de uma taxa, como na maioria dos países europeus. Sempre que há uma taxa, ela tem de ser distribuída de forma justa com aqueles que criaram as obras. Para isso precisamos da gestão coletiva. É geralmente reconhecido que a importância dessas organizações coletivas dos autores e dos artistas subirão na era digital.

No seu artigo, você fala sobre o modelo alemão do meio do século XX, em que o governo permitiu a cópia privada e exigiu que produtores e importadores de gravadores de fitas adicionassem uma taxa de direito autoral ao preço de seus equipamentos. Dá para criar um paralelo direto entre essa situação e o projeto proposto por vocês?

Sim, em ambos os casos, os meios tecnológicos que foram reservados para as grandes instituições ou corporações tornaram-se disponíveis para todos os cidadãos. Na década de 1950 gravadores de áudio pela primeira vez permitiram aos indivíduos copiarem gravações de som, seguido de gravadores de áudio e vídeo, fotocopiadoras, scanners etc. Os meios de reprodução se democratizaram. A lei de direito autoral não deve tentar bloquear o tsunami das cópias privadas que surgiu, mas permitir que ele e reequilibre a relação entre autores e público por uma pequena taxa.

Com a revolução digital na década de 1990, os meios de distribuição tornaram-se acessíveis a todos. Pense nas frotas de caminhões que transportam jornais, livros, CDs de música para as lojas de todo o país. Pense em todas as infra-estruturas necessárias para manter uma rede de TV nacional. Hoje é mais fácil. Você pode enviar um tweet para milhares de pessoas a partir do seu telefone móvel ou publicar em seu blog ou fazer upload de um vídeo no YouTube. Ou, na verdade, republicar seu filme ou álbum favorito como um torrent ou no RapidShare. Novamente, a mudança no ambiente de conhecimento é tão fundamental, tão grande, que qualquer tentativa de revertê-la, está fadada ao fracasso. Só podemos permitir que ela exista e remunerar isso.

Há também o terceiro turno fundamental provocadas pela revolução digital: não só os meios de distribuição e reprodução, mas igualmente importante, os meios de produção foram democratizadas. O PC é, de fato, a máquina universal de produção de qualquer tipo de bens simbólicos. Como conseqüência, estamos vendo um tsunami de criatividade e de remix. E, novamente, as velhas regras tornaram-se sem sentido. Novamente, a única solução possível é permitir essa prática de massa, como o MinC já está sugerindo em seu anteprojeto de lei de direitos autorais.

O governo brasileiro está preparado para lidar com essa questão? Quais são as principais diferenças, na sua opinião, entre os governos do Brasil e da Alemanha em relação à cultura digital e, mais especificamente, à proposta de legalização do P2P?

Sim, o governo brasileiro sinaliza claramente que está disposta a assumir a liderança no desenvolvimento de uma solução.

Quando cheguei ao Brasil há um ano, os sinais que eu recebi são que o P2P é uma questão controversa e quente. E é uma questão tão grande, que nenhum país pode resolver sozinho. Só as Nações Unidas. Até não muito tempo atrás, você podia ler no site da Consulta Pública sob o título “Dúvidas Frequentes”, como resposta à pergunta sobre “liberando o upload EO download” que “o anteprojeto de revisão da LDA não propõe a liberação na internet de arquivos digitais de obras protegidas sem autorização dos autores.” Mas isso tem mudado claramente. Desde meados de agosto essa questão desapareceu do “Dúvidas Frequentes”.

Na Alemanha, há pessoas individuais nas instituições, no GEMA (o equivalente alemão ao ECAD) e também no Ministério da Justiça (responsável por fazer a lei de direito autoral) que lhe dirão que uma licença do compartilhamento é a única resposta possível. Nas comunidades criativos e públicos e na oposição política, as vozes pedindo a legalização do compartilhamento de arquivos e um fim à guerra da cópia estão ficando mais forte. Mas a política oficial ainda é tímida.

O Brasil é mais corajoso. Ele se levantou contra a indústria farmacêutica e implementou as licenças compulsórias de medicamentos para HIV. Ele levantou-se contra a Agenda do Desenvolvimento na OMPI. Ele se levantou contra a indústria de software, promovendo uma política de software livre abrangente. E o ex-ministro da Cultura de Gilberto Gil estabeleceu uma política de cultura digital livre que muitos em todo o mundo se maravilharam.

Um novo acordo criativo entre artistas e público é claramente necessário. A licença do compartilhamento é um elemento importante deste acordo. O momento é propício e o Brasil é o país para fazê-lo. A vontade política existe. Com o Marco Civil e a nova lei de direitos autorais, o curso é definido no sentido de garantir o acesso à riqueza de nossa cultura coletiva, a sua melhor utilização possível na educação e na inclusão social.

A licença de compartilhamento será um grande passo nessa direção. Irá certamente enfrentar a resistência feroz dos quatro principais empresas de música global e outras corporações de mídia. Mas, quando os artistas do Brasil e o público decidirem pela remuneração coletiva para a liberdade de compartilhamento, nada poderá detê-los.

Mais informações sobre a licença pública para compartilhamento proposta podem ser encontradas aqui: http://www.gpopai.usp.br/compartilhamento/.

Fonte: Blog do Link

[Cultura] “Estudos de Direitos de Autor: A revisão da lei de Direitos Autorais”

Categoria: Ciências Políticas e Sociais, Direito, Técnicos e Científicos

direitos autor [Cultura] “Estudos de Direitos de Autor: A revisão da lei de Direitos Autorais”

A obra aglutina temas de ampla discussão no Brasil e no exterior na área do Direito de Autor, sistematizada para deixar ao leitor de maneira clara as contribuições profícuas dos especialistas e acadêmicos, que buscaram fielmente revelar e traduzir aqui uma reflexão nacional sobre o rumos que devemos tomar e os novos contornos do direito autoral que devemos adotar para o nosso país.

“Estudos de Direitos de Autor: A revisão da lei de Direitos Autorais”

Organização: Marcos Wachowicz e Manoel J. Pereira dos Santos

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[Papo Cabeça] O que Neil Gaiman pensa sobre a pirataria?

Categoria: Informação e Cultura, Papo Cabeça

O vídeo abaixo não é novo. Ele é parte de uma entrevista dada por Neil Gaiman na Flip de 2008, mas assim como eu não o conhecia, acredito que muita gente também estará vendo pela primeira vez.

Ao ser perguntado sobre sua opinião quanto a seus livros estarem disponíveis de graça na internet, Gaiman disse que isso não o incomoda. Pelo contrário, ele teria medo se as pessoas não pudessem lê-los de forma alguma. “O inimigo não é a idéia de que as pessoas estão lendo livros de graça. Ou lendo na internet de graça. Da minha perspectiva o inimigo é as pessoas não lerem.”

Confesso que ao assistir fiquei surpreso e contente por um escritor de tamanha envergadura apresentar uma opinião tão coerente e sensata. Então o autor do Sandman seria um socialista despreendido? Claro que não. Segundo ele, ninguém conhece um novo autor indo a uma livraria e comprando um livro desconhecido. As pessoas conhecem seus autores primeiro lendo de graça, por indicação de um amigo, pegando na biblioteca, etc. Depois, elas certamente desejarão adquirir o livro impresso.

Certo barões da indústria acreditam que cada download é um exemplar que deixa de ser vendido. Quanta miopia.  Estão há décadas no mercado e ainda não nos conhecem. Não sabem que para nós um livro é mais que um amontoado de letras que pode ser digitalizado e lido sem pagar nada. Não sabem que nossos livros têm valor sentimental e simbólico. Que cada exemplar que conseguimos comprar é como se materializassemos um pedacinho de nós mesmos para colocar na estante. Será que alguém convida os amigos para, orgulhosamente, exibir seus últimos livros baixados da internet? Ou sonha com o momento de ler sua coleção de livros piratas para seus filhos? Ou, ainda, presenteia uma pessoa querida com um livro em PDF e com uma dedicatória escrita no corpo de texto do e-mail?

Assim como Neil Gaiman, penso que se suas condições econômicas permitirem, as pessoas comprarão os livros que amam. E se elas não gostarem, não vão comprar. Afinal, porque não podemos cuspir parte do que sempre nos empurraram goela abaixo?

Acredito que os livros da internet são capazes de estimular a venda de livros impressos, formar novos leitores  e despertar o prazer pela leitura, que é como o prazer do sexo: o virtual até pode quebrar um galho, mas nada substitui o toque, o cheiro, o estar perto. E nada substitui a sensação de possuir.

Texto Por Marcus Vinícius em Cultura Digital

Transcrição da resposta:

Isso realmente não me incomda.

Obviamente eu preferia estar em um mundo em que as pessoas pudessem ter sua dose dos meus quadrinhos por meios mais legítimos e que isso de vez em quando pagasse o meu jantar.

Dado que não há canais legítimos lá fora, acho que seria muito ingênuo da minha parte me opor.

(…)

Ontem no almoço, Zoe Heller, grande autora e muito inteligente, veio até mim e disse: “Alguém me deu esse livro e são uma pessoas que acham que os livros devem circular e quando você termina de ler deve dá-los a alguém. E não sei o que pensar disso, porque  de certa forma eu sobrevivo das pessoas comprarem novos livros.”

E eu disse: Zoe, nenhum de nós descobriu seus escritores favoritos comprando seus livros. Não é como isso acontece. Vocês aqui. Você provavelmente tem um escritor favorito. E a resposta é que vocês descobriram seu escritor favorito quando alguém disse: “Tome, eu acabei de ler esse livro, é bom e você vai gostar”. Ou você pegou o livro da prateleira de alguém e disse: “Isso parece interessante. Posso pegar emprestado?” Ou você encontrou na biblioteca. Ou alguém esqueceu no trem.

É assim que as pessoas descobrem seus escritores favoritos.

Não o descobrem entrando numa livraria e dizendo: “Vou comprar este livro novo de capa dura!”

Acaba sempre acontecendo que novos autores  e autores famosos começam sendo descobertos acidentalmente quando você tropeça neles.

E são como aquela primeira dose de heroína e sem perceber você está descendo a rua para comprar tudo o que aquele cara já escreveu.

E até onde me interessa, qualquer maneira de fazer os livros circularem é legítima. Eu amo o fato das pessoas estarem dando livros que de outra forma ficariam esquecidos em uma prateleira.

E certamente eu não acho que algum desses leitores seja uma venda perdida. Porque da minha perspectiva o inimigo não é a idéia de que as pessoas estão lendo livros de graça. Ou lendo na internet de graça.

Da minha perspectiva o inimigo é as pessoas não lerem.

Qualquer pessoa lendo algo de graça da internet ainda faz parte da minha tribo.

A tribo das pessoas que lêem.

E se eles passarem adiante por fazerem parte dessa tribo eles querem esses livros para si.

Eles vão querer os livros de verdade. Eles vão querer comprar as versões de capa dura. Eles vão querê-los. Porque eu quero. E isso é uma coisa boa.

[Papo Cabeça] Uma conversa sobre direito autoral e direito à cultura

Categoria: Informação e Cultura, Papo Cabeça

De acordo com a lei de direito autoral vigente no Brasil, passar as músicas de um CD comprado para o próprio Ipod não é permitido. Apenas oito situações descritas em artigos do código não são consideradas ofensas ao direito de autor, como “a reprodução de pequenos trechos da obra”. Mas como definir o que é um pequeno trecho para um quadro ou uma fotografia, por exemplo? A questão colocada pelo especialista em direito autoral, o advogado Alexandre Pesserl, do Grupo de Estudos em Direito Autoral e Informação da Universidade Federal de Santa Catarina (Gedai/ UFSC), é um dos muitos argumentos usados pelos defensores de uma reforma urgente na legislação. Veja a entrevista em vídeo:

O tema foi bastante discutido no Simpósio Internacional de Políticas Públicas para Digitalização de Acervos. No evento, um dos participantes chegou a mostrar que a lei do país é a sétima mais restritiva do mundo, trazendo diversas consequências e impedimentos à população no que diz respeito o acesso ao conhecimento.

Como os acervos digitalizados pelas bibliotecas atualmente não pertencem a essas instituições, a maior parte dos livros passam pelo processo e não ficam disponíveis para consulta. “Isso acontece por conta das incertezas jurídicas que rondam essas obras”, explica Pesserl.

Texto por Gabriela Agustini em Acervos Digitais
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