[Papo Cabeça] Uma conversa sobre direito autoral e direito à cultura

Categoria: Informação e Cultura, Papo Cabeça

De acordo com a lei de direito autoral vigente no Brasil, passar as músicas de um CD comprado para o próprio Ipod não é permitido. Apenas oito situações descritas em artigos do código não são consideradas ofensas ao direito de autor, como “a reprodução de pequenos trechos da obra”. Mas como definir o que é um pequeno trecho para um quadro ou uma fotografia, por exemplo? A questão colocada pelo especialista em direito autoral, o advogado Alexandre Pesserl, do Grupo de Estudos em Direito Autoral e Informação da Universidade Federal de Santa Catarina (Gedai/ UFSC), é um dos muitos argumentos usados pelos defensores de uma reforma urgente na legislação. Veja a entrevista em vídeo:

O tema foi bastante discutido no Simpósio Internacional de Políticas Públicas para Digitalização de Acervos. No evento, um dos participantes chegou a mostrar que a lei do país é a sétima mais restritiva do mundo, trazendo diversas consequências e impedimentos à população no que diz respeito o acesso ao conhecimento.

Como os acervos digitalizados pelas bibliotecas atualmente não pertencem a essas instituições, a maior parte dos livros passam pelo processo e não ficam disponíveis para consulta. “Isso acontece por conta das incertezas jurídicas que rondam essas obras”, explica Pesserl.

Texto por Gabriela Agustini em Acervos Digitais

[Papo Cabeça] Eletrônicos duram 10 anos; livros, 5 séculos’ (Umberto Eco)

Categoria: Informação e Cultura, Papo Cabeça

Umberto Eco assina novo trabalho em parceria com o roteirista francês Jean-Claude Carrière.

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‘Eletrônicos duram 10 anos; livros, 5 séculos’, diz Umberto Eco

Ensaísta e escritor italiano fala em entrevista exclusiva de seu novo trabalho, ‘Não Contem com o Fim do Livro’

MILÃO – O bom humor parece ser a principal característica do semiólogo, ensaísta e escritor italiano Umberto Eco. Se não, é a mais evidente. Ao pasmado visitante, boquiaberto diante de sua coleção de 30 mil volumes guardados em seu escritório/residência em Milão, ele tem duas respostas prontas quando é indagado se leu toda aquela vastidão de papel. “Não. Esses livros são apenas os que devo ler na semana que vem. Os que já li estão na universidade” – é a sua preferida. “Não li nenhum”, começa a segunda. “Se não, por que os guardaria?”

Na verdade, a coleção é maior, beira os 50 mil volumes, pois os demais estão em outra casa, no interior da Itália. E é justamente tal paixão pela obra em papel que convenceu Eco a aceitar o convite de um colega francês, Jean-Phillippe de Tonac, para, ao lado de outro incorrigível bibliófilo, o escritor e roteirista Jean-Claude Carrière, discutir a perenidade do livro tradicional. Foram esses encontros (“muito informais, à beira da piscina e regados com bons uísques”, informa Umberto Eco) que resultaram em Não Contem Com o Fim do Livro, que a editora Record lança na segunda quinzena de abril.

A conclusão é óbvia: tal qual a roda, o livro é uma invenção consolidada, a ponto de as revoluções tecnológicas, anunciadas ou temidas, não terem como detê-lo. Qualquer dúvida é sanada ao se visitar o recanto milanês de Eco, como fez o Estado na última quarta-feira. Localizado diante do Castelo Sforzesco, o apartamento – naquele dia soprado por temperaturas baixíssimas, a neve pesada insistindo em embranquecer a formidável paisagem que se avista de sua sacada – encontra-se em um andar onde antes fora um pequeno hotel. “Se eram pouco funcionais para os hóspedes, os longos corredores são ótimos para mim pois estendo aí minhas estantes”, comenta o escritor, com indisfarçável prazer, ao apontar uma linha reta de prateleiras repletas que não parecem ter fim. Os antigos quartos? Transformaram-se em escritórios, dormitórios, sala de jantar, etc. O mais desejado, no entanto, é fechado a chave, climatizado e com uma janela que veda a luz solar: lá estão as raridades, obras produzidas há séculos, verdadeiros tesouros. Isso mesmo: tesouros de papel.

Conhecido tanto pela obra acadêmica (é professor aposentado de semiótica, mas ainda permanece na ativa na Faculdade de Bolonha) como pelos romances (O Nome da Rosa, publicado em 1980, tornou-se um best-seller mundial), Eco é um colecionador nato; além de livros, gosta também de selos, cartões-postais, rolhas de champanhe. Na sala de seu apartamento, estantes de vidro expõem tantos os livros raros – que, no momento, lideram sua preferência – como conchas, pedras, pedaços de madeira. As paredes expõem quadros que Eco arrematou nas visitas que fez a vários países ou que simplesmente ganhou de amigos – caso de Mário Schenberg (1914-1990), físico, político e crítico de arte brasileiro, de quem o escritor guarda as melhores recordações.

Aos 78 anos, Eco – que tem relançado no País Arte e Beleza na Estética Medieval (Record, 368 págs., R$ 47,90, tradução de Mario Sabino) – exibe uma impressionante vitalidade. Diverte-se com todo tipo de cinema (ao lado de seu aparelho de DVD repousa uma cópia da animação Ratatouille), mantém contato com seus alunos em Bolonha, escreve artigos para jornais e revistas e aceita convites para organizar exposições, como a que o transformou, no ano passado, em curador, no Museu do Louvre, em Paris. Lá, o autor teve o privilégio de passear sozinho pelos corredores do antigo palácio real francês nos dias em que o museu está fechado. E, como um moleque levado, aproveitou para alisar o bumbum da Vênus de Milo. Foi com esse mesmo espírito bem-humorado que Eco – envergando um elegante terno azul-marinho, que uma revolta gravata da mesma cor tratava de desalinhar; o rosto sem a característica barba grisalha (raspada religiosamente a cada 20 anos e, da última vez, em 2009, também porque o resistente bigode preto o fazia parecer Gengis Khan nas fotos) – conversou com a reportagem do Sabático.

O livro não está condenado, como apregoam os adoradores das novas tecnologias?

O desaparecimento do livro é uma obsessão de jornalistas, que me perguntam isso há 15 anos. Mesmo eu tendo escrito um artigo sobre o tema, continua o questionamento. O livro, para mim, é como uma colher, um machado, uma tesoura, esse tipo de objeto que, uma vez inventado, não muda jamais. Continua o mesmo e é difícil de ser substituído. O livro ainda é o meio mais fácil de transportar informação. Os eletrônicos chegaram, mas percebemos que sua vida útil não passa de dez anos. Afinal, ciência significa fazer novas experiências. Assim, quem poderia afirmar, anos atrás, que não teríamos hoje computadores capazes de ler os antigos disquetes? E que, ao contrário, temos livros que sobrevivem há mais de cinco séculos? Conversei recentemente com o diretor da Biblioteca Nacional de Paris, que me disse ter escaneado praticamente todo o seu acervo, mas manteve o original em papel, como medida de segurança.

Qual a diferença entre o conteúdo disponível na internet e o de uma enorme biblioteca?

A diferença básica é que uma biblioteca é como a memória humana, cuja função não é apenas a de conservar, mas também a de filtrar – muito embora Jorge Luis Borges, em seu livro Ficções, tenha criado um personagem, Funes, cuja capacidade de memória era infinita. Já a internet é como esse personagem do escritor argentino, incapaz de selecionar o que interessa – é possível encontrar lá tanto a Bíblia como Mein Kampf, de Hitler. Esse é o problema básico da internet: depende da capacidade de quem a consulta. Sou capaz de distinguir os sites confiáveis de filosofia, mas não os de física. Imagine então um estudante fazendo uma pesquisa sobre a 2.ª Guerra Mundial: será ele capaz de escolher o site correto? É trágico, um problema para o futuro, pois não existe ainda uma ciência para resolver isso. Depende apenas da vivência pessoal. Esse será o problema crucial da educação nos próximos anos.

Não é possível prever o futuro da internet?

Não para mim. Quando comecei a usá-la, nos anos 1980, eu era obrigado a colocar disquetes, rodar programas. Hoje, basta apertar um botão. Eu não imaginava isso naquela época. Talvez, no futuro, o homem não precise escrever no computador, apenas falar e seu comando de voz será reconhecido. Ou seja, trocará o teclado pela voz. Mas realmente não sei.

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[Papo Cabeça] Copyright: a batalha

Categoria: Informação e Cultura, Papo Cabeça

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“Em todo lugar a que vou, tenho que debater com o Ecad. Não tem ninguém do Ecad aqui?”, provocou Marcos Souza, coordenador-geral de direitos autorais do Ministério da Cultura (MinC), no Simpósio Internacional de Políticas Públicas para Acervos Digitais. Ali, por acaso, não tinha. O evento, que aconteceu semana passada em São Paulo, reuniu especialistas de vários países para discutir a digitalização de acervos. E quase todos concordaram em uma questão: os direitos autorais são um dos maiores impedimentos para digitalizar acervos, mesmo que seja só para fins de preservação.

São vários exemplos: quase 80% do acervo digitalizado pelo Google Books não pode ser colocado na web por causa de direitos autorais. A Brasiliana, biblioteca digital da USP, não pôde digitalizar obras raras de Guimarães Rosa. A Cinemateca assiste sem ter o que fazer o tempo destruir o original do filme A Hora e a Vez de Augusto Matraga (1965), de Leonardo Villar, porque os herdeiros estão brigando por quanto vão cobrar pela digitalização da obra. E, só para dar mais um exemplo: Marcos Souza contou que foi alertado por uma entidade de proteção aos direitos autorais que uma biblioteca não poderia emprestar livros porque “isso fere os direitos autorais”.

“Hoje, se uma biblioteca tem um livro que não caiu em domínio publico que começa a ser estragado pela umidade, ela tem que deixar estragar”, diz o coordenador do MinC. A lei brasileira impede, por exemplo, a cópia de um livro mesmo que ele esteja esgotado. Não há menção às novas possibilidades da tecnologia – como a digitalização para restauração.

Por que chegamos a esse ponto? “A lei é de 1998. Havia uma perspectiva de que o direito autoral era só no âmbito privado. A lei ficou mais de 11 anos tramitando no Congresso e foi objeto de vários interesses específicos, e nenhum deles era o interesse público”, critica Marcos Souza.

O texto da reforma da lei de direitos autorais vem sendo discutido em fóruns desde 2007. O projeto encabeçado pelo MinC prevê a criação de um órgão nacional para fiscalizar as entidades arrecadadoras de direitos. Cogitou-se a criação de um Instituto Nacional de Direito Autoral – mas esse e outros pontos não são confirmados pelo MinC.

Em entrevista ao Link, o coordenador falou sobre o campo minado autoral. De um lado estão ativistas da internet, blogueiros, bibliotecas digitais e artistas independentes; do outro, estão as associações de proteção aos direitos autorais e alguns artistas, que criticam o MinC de “estatização” de um direito privado e de não tê-los ouvido na elaboração da reforma.

A oposição culminou na criação do Comitê Nacional de Cultura e Direitos Autorais, um movimento de “resistência” da classe artística contra a reforma na lei. “O papel do Estado não é interferir numa gestão que pertence claramente à sociedade civil”, disse ao Link Roberto Mello, presidente da Abramus. “Nós temos uma lei nova. Não é que nós sejamos contra tudo. Mas você não pode fazer isso sem consultar a classe autoral brasileira”.

O MinC classifica como “legítima” a mobilização de setores da sociedade. Mas Souza alfineta: “nesse caso específico são setores que tinham se recusado a participar mais efetivamente do debate. Quando participavam, em vez de apresentar propostas, atacavam quem falava qualquer coisa que não fosse aquilo com que eles concordavam”.

Souza diz que o País é um dos únicos no mundo onde não há uma entidade pública que fiscalize o que chama de monopólio do Ecad na arrecadação dos direitos. E isso, afirma, pode render problemas diplomáticos. O País é signatário do Trips (Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio) e, portanto, se o Ecad não recolhe os direitos sobre uma música internacional tocada no rádio, o Brasil está sujeito a retaliação. Já houve um caso: “Nós ingenuamente argumentamos ‘mas o Brasil não supervisiona…’, e responderam ‘o problema é de vocês, que são signatários do Trips”. “É uma preocupação que o Estado tem que ter, e todos têm menos o Brasil. Ficamos vulneráveis”, diz.

O coordenador diz que, por enquanto, acordos como o Acta não afetarão o Brasil. “Não somos parte da negociação e não pretendemos aderir”. Mas, no futuro, o acordo que endurece a batalha antipirataria no mundo pode preocupar: “Podem tentar empurrar o Acta como instrumento de pressão para qualquer coisa. Isso é preocupante”. Por enquanto, porém, é melhor voltar a atenção ao próprio umbigo. O texto da reforma da lei seria apresentado no final de 2009, mas o lançamento foi adiado. Hoje, Souza diz que prefere não divulgar datas para evitar novos adiamentos. Mas que vai sair, isso vai.

O que pode mudar

Uso privado
O usuário poderá fazer cópia das obras para uso privado e também para interoperabilidade (por exemplo, copiar uma música do CD para o MP3).

Remix
Pequenos trechos poderão ser usados sem a necessidade de autorização nem pagamento.

Exceções
A lei permite a cópia sem autorização se a obra estiver esgotada, para conservação e pesquisa (por museus e bibliotecas), para fins de difusão cultural sem lucro (como cineclubes) e para garantir a acessibilidade.

Licença
O Estado poderá licenciar obras consideradas de interesse público. O mecanismo será aplicado para obras órfãs (aquelas em que não é possível localizar o autor), esgotadas ou para aquelas em que os titulares colocam obstáculos ao licenciamento

Papel do Estado
Será criado um órgão estatal para área. Segundo o MinC, a ideia não arrecadar direitos, mas regular a atuação do Ecad (que hoje tem monopólio sobre a arrecadação de direitos). A criação de um instituto não foi confirmada.

“Não vamos amarelar a essa altura”, diz ministro da Cultura

O Ministro da Cultura, Juca Ferreira, garantiu: a reforma da lei dos Direitos Autorais vai sair. E rápido. Convidado para fechar o Simpósio Internacionais para Políticas Públicas para Acervos Digitais, Ferreira recebeu da mão de várias entidades uma carta aberta cobrando a rápida aprovação da reforma da lei. “É uma questão de honra para esse mandato que essa proposta seja encaminhada urgentemente para consulta pública e ao Congresso”, diz o documento.

Ferreira disse que atenderá ao chamado. Afirmou que o ministério não “vai amarelar” e que ele mesmo, hoje, “está ilegal” por ter músicas em um iPod.

O Brasil tem uma das piores leis de autorais do mundo, segundo a ONG Consumers International. “Uma grande proteção intelectual não leva ao desenvolvimento”, disse o australiano Jeremy Malcolm, representante da ONG no Simpósio, mostrando um ranking dos países com os melhores índices de proteção ao consumidor. “Os mais bem colocados são os que têm a legislação mais flexível”, explica.

Os direitos autorais foram tema das principais discussões no Simpósio. Para Pedro Puntoni, coordenador da biblioteca digital da USP, os direitos autorais hoje são o “gargalo” na digitalização de acervos. “Esse é um problema que complica o direito maior: a obrigação do Estado de preservar e garantir o acesso do cidadão à cultura”, diz.

“O acervo digital não pode ter o mesmo tratamento do acervo analógico”, sintetizou Marcos Wachowicz, professor de direito da UFSC. O problema é conceitual: no meio digital há a cópia perfeita. Não é possível encontrar o original. “Por isso o conceito de cópia deve ser revisto”, explica. “Toda a população vira contraventora. A legislação brasileira ainda não percebeu o ambiente digital”.

Fonte: Blog do Link

[Papo Cabeça] Temos a oportunidade histórica de devolver ao direito autoral sua atribuição original

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De tão precisa e cartesiana, a teoria defendida pelo historiador Pablo Ortellado (Gpopai-USP) causa estranhamento. Durante o Simpósio Internacional de Políticas Públicas para Acervos Digitais, ele procura provar com números e relações/deduções inteligentes que o direito autoral não faria sentido no contexto da produção/consumo de livros no Brasil.

É simples de entender, na verdade. Para Ortellado, a “missão pública” do direito autoral foi subordinada aos interesses econômicos. “Com a tecnologia e a internet, temos a oportunidade histórica de colocar o direito autoral no seu lugar original, de promover a criação e o reembolso justo dos criadores”, diz.

Acompanhe a argumentação:

- 70% do mercado de livros no Brasil é educacional (livros didáticos ou técnico-cientificos), visto que o país tem baixa taxa de leitura e alta taxa de analfabetismo. Por isso, a leitura se concentra em locais compulsórios, como escolas e universidades.

- Mas 85% dos estudantes comprometeriam toda a renda familiar se fossem adquirir os livros requeridos na bibliografia básica dos cursos por um ano.

- 30% da bibliografia utilizada nos cursos são livros esgotados no mercado. Portanto, os estudantes ou não têm o livro porque ele não está no mercado ou porque é caro.

- Nos últimos 10 anos, o número de vagas no ensino superior brasileiro aumentou 238%, mas a produção e venda de livros técnico-científicos ficou estagnada. Tradução: mais gente está na faculdade, depois de políticas de incentivo como o ProUni, mas os novos estudantes não podem comprar livros.

A presença do Estado neste setor é bastante significativa:

1 – paga salários a cientistas e financia a pesquisa
2 – dá imunidade tributária e incentivos a empresas editoras
3 – mantém editoras públicas, com recursos que seriam das universidades
4 – compra 30% do mercado editorial para distribuir os livros na rede pública de ensino

Sobre cada um dos pontos:

1- de 26% a 86% dos autores de livros estavam trabalhando em setor público com dedicação integral quando escreveram o livro. O livro foi um subproduto desses funcionários públicos, que faziam isso em horas vagas. Além disso, 92% do financiamento da pesquisa acadêmica no país tem origem em fundos públicos (agências de fomento à pesquisa científica). Conclusão: quase todos os conteúdos são fruto de investimento público direto.

2- A isenção do setor livreiro de impostos faz com que deixe de se arrecadar mais de R$ 1 bilhão, algo equivalente ao orçamento de todo o Ministério da Cultura.

3- As editoras públicas não têm um modelo de gestão em que algum lucro é previsto, para reinvestimento, como no caso da Petrobras. É tudo integralmente subsidiado pelo governo nesse cenário.

- Por isso, a conclusão: se há financiamento público maciço em toda a cadeia, por que falar em direito autoral? “É um salário duplo”, afirma.

- Ainda mais pensando que a produção anual média no melhor departamento de sociologia do país (escolhido de propósito como modelo) é de apenas um livro completo publicado, fora alguas coletâneas de artigos. Média: dois capítulos por professor por ano. Salário do professor universitario: R$ 9.500 em média. Direito autoral sobre as obras produzidas: R$ 100. “É absolutamente irrelevante. Isso porque geralmente o professor nem recebe o direito autoral,,  prefere receber em livros.”

- Se é um setor altamente subsidiado pelos governos, como dizer que há prejuizo ao setor de livros com pirataria e xerox? A Associação Brasileira de Direitos Reprográficos (ABDR) divulga que 2 bilhões de cópias não autorizadas são feitas no Brasil por ano, o que gera R$ 400 milhões de prejuizo e R$ 60 milhões de impostos não arrecadados ao governo. “Mas essa pesquisa, se sequer foi feita, nunca é apresentada, divulgada de forma aberta, não se sabe a metodologia”, diz Ortellado.

“Um setor com tanto subsídio precisa dar um retorno à sociedade. Precisa levar à sociedade o retorno e o interesse público da ciência, que está hoje subjugado ao interesse econômico dos direitos autorais”, é a conclusão do professor Pablo Ortellado. Ele faz a afirmação final e é aplaudido.

Por Lucas Pretti

[Papo Cabeça] Porque os “direitos de autor” devem voltar à sua intenção original (The Economist)

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Quando o Parlamento decidiu, em 1709, criar uma lei que protejesse os livros da pirataria, as editoras e livreiros com sede em Londres, que vinham clamando por proteção, ficaram extasiados. Quando a Rainha Anne deu seu parecer favorável em 10 de abril do ano seguinte — em data que completa 300 anos esta semana — ao que considerou “um ato para o encorajamento da aprendizagem”, eles já não pareciam tão entusiasmados. O Parlamento concedeu-lhes direitos de proteção, mas estabeleceu um limite de tempo para tal: 21 anos para os livros já impressos e 14 anos para as novas publicações, com um adicional de 14 anos caso o autor ainda estivesse vivo ao final do primeiro mandato. Depois do período de proteção, todo este conteúdo entraria em domínio público, estando liberado para que qualquer um possa reproduzi-lo. Os parlamentares fizeram valer sua intenção de equilibrar o incentivo à criação com o interesse que a sociedade tem no acesso livre ao conhecimento e a arte. O Estatuto de Anne, assim, ajudou a fomentar e canalizar a onda de criatividade que a sociedade iluminista e seus sucessores empreenderam deste então.

Nos últimos 50 anos, porém, o equilíbrio foi alterado. Em grande parte graças aos advogados e lobistas da indústria do entretenimento, o escopo e duração da proteção dos direitos autorais aumentou muito. Nos Estados Unidos, detentores de direitos autorais obtiveram proteção de 95 anos como resultado de uma prorrogação concedida em 1998, ato que foi ironizado pelos críticos como o “Mickey Mouse Protection Act”. Moções em curso estão apelando para uma proteção ainda maior, e tem havido esforços para introduzir termos semelhantes na Europa. Tais argumentos devem ser combatidos: é hora de fazer a balança voltar ao prumo.

Annie get your gun

A proteção prolongada, argumenta-se, aumenta o incentivo para criar. No caso, a tecnologia digital parece reforçar o argumento: ao tornar a cópia mais fácil, parece exigir uma maior proteção em troca. A idéia de estender direitos de autor também tem um apelo moral. A propriedade intelectual pode, por vezes, assemelhar-se em muito aspectos à propriedade de bens imóveis, especialmente quando ela é sua, e não de alguma corporação sem rosto. Como resultado as pessoas sentem que, uma vez que são donas da obra, especialmente se elas mesmo a produziram, eles devem possuí-la como propriedade, da mesma forma como poderiam transmitir aos seus descendentes uma casa que adquiriram em vida. De acordo com esta leitura, a proteção deve ser permanente, e tentar elevar ao máximo o limite do tempo de proteção aproximando-o da perpetuidade torna-se uma demanda razoável.

No entanto, a noção de que o alongamento do tempo de proteção promove maior criatividade dos autores é questionável. Autores e artistas em geral não consultam os livros de lei antes de decidir se querem ou não pegar em uma caneta ou pincel. E períodos excessivos de proteção dos direitos de autor em geral dificultam ao invés de incentivar a difusão, impacto e influência de uma obra. Pode ser muito difícil localizar os detentores do copyright para obter o direito de reutilização de materiais antigos. Como resultado, todo este conteúdo acaba em um limbo legal (e no caso de filmes e gravações de som antigos, tendem a extinção, pois realizar a cópia digital a fim de preservá-los também pode constituir um ato de infracção). As sanções, até mesmo por violações inadvertidas, são tão punitivas que os criadores têm incorporado a rotina de auto-censura ao seu trabalho. Por outro lado, o advento da tecnologia digital também não reforça a necessidade de prorrogação do período de proteção, uma vez que uma das motivações originais do marco regulatório dos direitos autorais está relacionada à cobertura parcial dos custos de criação e distribuição de obras em forma física. A tecnologia digital diminui drasticamente estes custos e, portanto, reduz o argumento para a proteção.

A argumentação moral, embora mais fácil de ser levada à sério, configura de fato uma tentativa de “fazer o bolo e também comê-lo”.  O copyright foi originalmente a concessão de um monopólio temporário apoiado pelo governo sobre a cópia de um trabalho, não um direito de propriedade. De 1710 em diante, se constituiu em um acordo no qual o autor ou editor desiste de qualquer reivindicação natural e permanente, a fim de que o estado a proteger esta forma de direito artificial e limitado. É assim que este acordo está constituido, até hoje.

A questão é como esse acordo pode ser constituído de forma equilibrada. Neste momento, os termos do acordo favorecem demasiadamente os editores. Um retorno para os direitos autorais de 28 anos do Estatuto da Anne pode em muitos aspectos ser considerado arbitrário, mas não podemos dizer que não é razoável. Se há casos que justificam prazos mais longos de proteção, eles devem funcionar com base em um modelo de renovação dos direitos, de modo que o conteúdo não seja bloqueado automaticamente. O valor que a sociedade imputa à criatividade deve gerar cenários onde o ‘uso justo’ (limitações e exceções) seja ampliado, e a violação inadvertida de direitos de autor deve ser minimamente penalizada. Nada disso deve ficar no caminho da aplicação dos direitos de autor, que continua a ser uma ferramenta vital na promoção da aprendizagem. Mas ferramentas não são fins em si mesmos.

Artigo publicado no editorial de 08/04/2010 da Revista The Economist, traduzido do Inglês por José Murilo

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